TST diz que é lícito terceirizar atividades empresariais

20 dezembro 2021 às 08h30

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Tribunal reconheceu o vínculo de emprego com o banco sob o fundamento de que a terceirização de atividade fim implica reconhecimento de vinculo empregatício
O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu a licitude de terceirização em litígio trabalhista que envolve um banco, uma empresa de call center e um trabalhador. Ele relembrou julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF, onde estabeleciam que é licita a terceirização em todas as atividades empresariais.
O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego com o banco, sob o fundamento de que a terceirização de atividade fim implica reconhecimento de vinculo empregatício. Em recurso, a empresa de call canter defendeu a licitude da terceirização e que, sendo a verdadeira empregadora do trabalhador, não poderiam ter sido deferidos direitos normativos da categoria bancária.
Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Luiz José Dezena da Silva, deu razão à empresa de call center a fim de reconhecer a licitude da terceirização. Ainda, em plenário, ele relembrou dois julgamentos do STF. Por fim, ele considerou que o entendimento da Corte Regional contraria a súmula 331, III, do TST.