TSE revoga prisão preventiva de Garotinho e impõe medidas cautelares
24 novembro 2016 às 12h29

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Ministros seguiram voto da relatora, que estabelece restrições judiciais ao ex-governador e o pagamento de fiança de R$ 88 mil
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24/11) pela revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
O voto favorável à revogação da relatora Luciana Lóssio foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Herman Benjamin, votou para manter a prisão domiciliar.
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A relatora defendeu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares que proíbem Garotinho de entrar em contato com 36 testemunhas arroladas pelo Ministério Público, obriga o ex-governador a comparecer a todos os atos do processo na Justiça, não se ausentar por mais de três dias de sua residência e fixa fiança de 100 salários mínimos, cerca de R$ 88 mil.
Com a decisão, Garotinho também fica proibido de retornar à cidade de Campos de Goytacazes (RJ) até o final do processo. Ele é acusado de usar o programa social municipal Cheque Cidadão para comprar votos na eleição daquele município, do qual era secretário de Governo até a última segunda-feira (21) e sua esposa, Rosinha Garotinho (PR), é prefeita.
O descumprimento de qualquer das medidas levará ao retorno à prisão preventiva.
O ex-governador foi preso pela Polícia Federal em 16 de novembro, mas no mesmo dia ele se sentiu mal e teve que ser internado no Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio. No dia seguinte, ele foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste da cidade.
No último dia 19, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, autorizou a transferência de Garotinho para um hospital particular e concedeu a prisão domiciliar ao ex-governador. Garotinho passou por um cateterismo no Hospital Quinta D’Or no dia 20 e, no dia 22, recebeu alta.