O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos federais de segurança nos dias de votação das eleições de 2026. A principal determinação, publicada em portaria na última sexta-feira, 18, é que operações policiais não criem obstáculos ao deslocamento de eleitores até os locais de votação.

As regras constam da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo, onde houver, no dia 25. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.

Pela nova norma, operações de fiscalização, patrulhamento e policiamento da PRF devem ser planejadas para evitar bloqueios ou retenções capazes de comprometer o fluxo de eleitores. Já as abordagens também não podem ter como objetivo a fiscalização de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

A PRF, contudo, vai continuar autorizada a atuar no patrulhamento das rodovias e na prevenção e repressão de crimes. Caso seja necessário bloquear uma rodovia federal, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente deve ser avisada previamente, com informações sobre a justificativa da operação, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis.

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Em casos de flagrante de crime ou infração de trânsito, a comunicação poderá ocorrer posteriormente, mas a restrição deverá durar apenas o tempo necessário.

Histórico controverso

As novas normas sobre a atuação da PRF no dia da eleição trouxeram à tona uma discussão que marcou o segundo turno da eleição presidencial de 2022, quando Jair Bolsonaro (PL) ocupava a presidência da República e disputava a reeleição contra Lula da Silva (PT).

Na ocasião, operações da corporação, principalmente no Nordeste, provocaram denúncias de que abordagens e bloqueios estariam dificultando o deslocamento de eleitores, em uma região na qual Lula havia obtido ampla vantagem no primeiro turno.

Na véspera do segundo turno, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, havia proibido operações da PRF relacionadas ao transporte público de eleitores. No próprio dia da votação, diante das notícias sobre abordagens, Moraes determinou que o então diretor-geral da corporação explicasse as operações realizadas.

Apesar da controvérsia, o TSE informou posteriormente que não houve aumento da abstenção no Nordeste.