Por unanimidade, o TSE decidiu por proibição de campanhas em livemícios

Fachada do TSE. Brasília-DF, 01/12/2015 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que candidatos não podem participar de lives de artistas para promover seu nome na campanha eleitoral. O questionamento partiu do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) sobre os chamados “livemícios”, em que candidatos participal de eventos virtuais não remunerados.

A sigla perguntou ao TSE se há permissão para esse tipo de campanha dentro da Lei nº 9.504/1997, parágrafo 7º do artigo 39. O relator, Luis Felipe Salomão pontuou que a proibição está relacionada a showmícios e eventos de natureza semelhante. Ainda apontou que a Emenda Constitucional nº 107/2020 não abriu espaço para interpretações diferentes da Lei das Eleições.

Luís Roberto Barroso relembrou a Lei nº 11.300/2006, em que questiona particularmente a não remuneração. “No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, apontou.