TSE nega habeas corpus de Marconi Perillo e destranca ação penal envolvendo campanha de 2006
03 fevereiro 2021 às 11h41

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Pedido foi negado por unanimidade pelos ministros, destrancando ação penal eleitoral em desfavor do tucano por falsidade ideológica e outros crimes. Decisão foi proferida um dia depois o político confirmar sua participação na disputa eleitoral de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na última terça-feira, 2, o julgamento de um recurso de habeas corpus movido pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB). O pedido foi negado por unanimidade pelos ministros, destrancando a ação penal eleitoral em desfavor do tucano por falsidade ideológica, entre outros crimes.
A partir da decisão tomada pelo Tribunal, a ação em questão deverá ser julgada pela Justiça Eleitoral de Goiás. O processo tem relação com a disputa política do ano de 2006, época em que o Perillo foi candidato a senador da República e, em paralelo, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por fraude processual, falsidade ideológica eleitoral e peculato.
Na acusação, o MPE apontou compra de votos mediante a emissão de notas fiscais frias e pagamentos a “laranjas” com recursos recebidos via caixa dois. Conforme mostrado pelo portal Rota Jurídica, ele ainda teria utilizado bens e serviços públicos para a sua campanha e ocultado a origem de seus recursos para a Justiça Eleitoral.
Trâmite
Foi então que a defesa de Perillo impetrou um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e pediu o trancamento da ação penal, alegando não existir justa causa para a continuidade do processo. Após ter o pedido negado, o tucano recorreu ao TSE.
Lá, os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin também negaram o pedido de Marconi, mas o processo recebeu o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Acontece que na última terça, Moraes resolveu acompanhar o voto dos colegas ao entender que a necessidade da prévia autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para se processar o governador do Estado jamais foi uma norma processual penal.
De acordo com Alexandre de Moraes, quando houve a denúncia que deu origem à ação penal, essa regra já havia perdido a razão de ser e, portanto, a prescrição foi interrompida, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vale lembrar que a decisão do TSE contra o tucano foi proferida um dia depois do político confirmar sua participação na disputa eleitoral de 2022. A decisão de lançar Marconi no pleito foi tomada em reunião entre os membros do PSDB na segunda-feira, 1.
Defesa
Ao Jornal Opção, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que a defesa do tucano entende que “o ponto principal da questão não foi analisado sob o viés constitucional que deveria ser”.
“O que a defesa alegou é que como o Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento do ministro [Luiz] Fux, considerou que a Emenda Constitucional 46 do Estado de Goiás era inconstitucional, com efeito ex tunc, ou seja, desde o início. O Supremo sempre entendeu que quando você declara inconstitucionalidade com efeito ex tunc, não tem nenhum ato que possa continuar vigendo. Porém, o ministro Alexandre [de Morais] disse que não houve, por parte do Ministério Público, nenhum tipo de falha porque naquele momento ele não poderia agir e fez, no meu ponto de vista, uma interpretação enviesada deste princípio constitucional”, argumentou.
E continuou: “Nós vamos levar ao Supremo Tribunal onde procuraremos levantar essa questão constitucional. O Supremo sempre entendeu que uma lei considerada inconstitucional com esse tipo de efeito, ela não pode gerar nenhum efeito no mundo jurídico e essa emenda do Estado foi considerada inconstitucional pelo Supremo com efeito ex tunc. Não estou dizendo que o Estado, enquanto Ministério Público, agiu mau ao não denunciar. Ele não podia denunciar, isso é um fato. É uma visão constitucional. Por isso vou levar essa questão ao Supremo. Confio que o Supremo vai seguir a jurisprudência tradicional dele e nós ganharemos esse processo”.
