TSE deve permitir candidatura avulsa ao Senado Federal
04 abril 2022 às 11h11
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Relatório técnico dá aval para projetos sem espaço nas chapas majoritárias, mas ainda precisa ser aprovado pela Corte; para especialista, TSE deve acatar documento
Um relatório técnico emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que partidos possam lançar candidatos isolados ao Senado Federal, mesmo já integrando coligações para o governo estadual. O texto foi assinado pela chefe da assessoria consultiva do tribunal, Elaine Carneiro, em resposta a uma consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares (UB). No entanto, o documento ainda precisa passar pelo plenário da Corte para, então, oferecer segurança jurídica a projetos de candidatos que não conquistem algum espaço dentro de chapas majoritárias antes das eleições, em outubro.
O relatório responde a três questões postas pelo parlamentar federal Waldir Soares, ainda em outubro de 2021: se há obrigatoriedade de um número estabelecido de partidos integrarem a mesma coligação majoritária para o cargo de senador, se partidos coligados ao cargo de governador podem lançar candidatos ao Senado de forma individual, e se um partido fora de coligações pode lançar candidato próprio ao Senado. De acordo com o parecer técnico, a resposta à primeira questão é negativa. Ou seja, nenhum partido pode participar coligações diferentes para o governo e para o Senado.
No entanto, quanto aos outros dois casos o entendimento é de que os candidatos possam ter candidaturas individuais, estando ou não coligados ao governo. A decisão também abre permissões para casos opostos, em que legendas formem coligação apenas ao Senado e lancem candidaturas individuais para o governo. “O novo marco constitucional e legal não impactou a remansosa jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à possibilidade de um partido coligado exclusivamente para um dos cargos do pleito majoritário (governador de estado ou senador da República) lançar candidatura própria ao cargo remanescente”, aponta o relatório.
Nesse sentido, se todos os partidos de uma coligação decidirem apoiar um mesmo projeto de governo, não precisam firmar coligação ao Senado. O cenário, então, permitiria uma série de candidatos ao Senado lançados por diferente legendas que suportam uma mesma candidatura ao governo. É exatamente isso que pode ocorrer em Goiás com o próprio deputado Waldir Soares. O parlamentar é um dos que já deixou claro o interesse em disputar a única cadeira que Goiás tem a disposição no Senado. Com a decisão do TSE, então, o projeto poderia ser viabilizado caso fique de fora da disputa dentro da chapa que apoia a reeleição de Ronaldo Caiado (UB), onde encontra dificuldades por ser do mesmo partido do governador.
Além de Waldir, pelo menos outros três nomes também devem entrar na corrida: o senador Luiz do Carmo (PSC), o ex-ministro Alexandre Baldy (PP) e o deputado João Campos (Republicanos). Após a desistência do ex-secretário da Fazenda em São Paulo Henrique Meirelles, que abandonou a disputa ao Senado por Goiás e é cotado para ser vice de Rodrigo Garcia (PSDB) no governo de São Paulo, o nome do presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSD), também passou a figurar na lista.
Ao Jornal Opção, o professor de direito eleitoral Alexandre Azevedo destaca que o parecer ainda não passou pelo plenário do TSE, mas já tem indicativos de que deva ser acatado quando isso ocorrer. Para ele, são dois os principais pontos que apontam para a tendência. O primeiro deles é o princípio da liberdade pelo qual o Tribunal e o direito eleitoral trabalham. “O candidato ou partido pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Então, como a lei não proibiu, ele pode fazer”, explica. A lei em questão é a chamada Lei das Eleições, ou lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
A partir daí, o professor menciona um segundo ponto importante, ligado ao mesmo princípio. Segundo ele, esse é o mesmo teor de uma outra decisão do TSE favorável a candidaturas isoladas. “Essa resposta é derivada de uma outra consulta de 2010, quando o Tribunal teve o mesmo entendimento”. Na ocasião, o TSE atendeu consultas do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do então deputado federal William Woo (PSDB-SP). Quatro anos depois, a coligação do então governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), apostou na mesma resolução para lançar quatro candidatos a Senador. “Isso é algo raro, mas já em 2010 o TSE entendeu que não há vedações na lei, o que aponta para uma tendência de que o plenário acate essa decisão”, explica.