O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach suspendeu o repasse de verbas do fundo partidário e do fundo eleitoral à campanha de Roberto Jefferson, candidato à presidência pelo PTB. A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, que pede o indeferimento do registro de candidatura de Jefferson. O MP Eleitoral afirma que ele está inelegível até dezembro de 2023. 

Roberto Jefferson foi condenado em 2013 pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas recebeu indulto presidencial em 2015. Apesar de ter a pena criminal extinta, o ministro entendeu que efeitos secundários como a inelegibilidade não perdem efeito com o perdão da condenação criminal. A medida vale até o julgamento do registro de candidatura, cujo relator é o ministro Horbach. O partido e o candidato podem apresentar defesa.