Tribunal definiu regras relativas às pesquisas eleitorais, totalização dos votos, proclamação do resultado e ao calendário eleitoral. Em todos os casos foi incorporado às regras o novo instituto das federações partidárias

Tribunal definiu regras relativas às pesquisas eleitorais, totalização dos votos, proclamação do resultado e ao calendário eleitoral. Em todos os casos foi incorporado às regras o novo instituto das federações partidárias
Instituto das federações partidárias foi criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano | Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral TSE) aprovou nesta quinta-feira, 16, resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e da proclamação dos resultados e do calendário eleitoral. Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos. 

No caso das disputas para cargos majoritários (presidente e governador), as federações podem criar coligações para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faça as vezes de presidente da federação junto à coligação. Ou seja, para todos os efeitos, a federação está submetida às mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla única. Isso ocorre, por exemplo, no cálculo do quociente partidário, que nas eleições proporcionais define quantos assentos na Câmara terá direito cada partido ou federação. 

Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não será permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo.