O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) concedeu, de forma unânime, mandado de segurança à Viação Paraúna, determinando a retirada da restrição de circulação de seus veículos previamente imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). A medida, considerada abusiva pelo tribunal, comprometia a atividade empresarial da Viação Paraúna e impedia o pagamento da dívida trabalhista — razão pela qual a restrição foi imposta.

A Viação Paraúna alegou no processo que a determinação judicial prejudicava o exercício de sua atividade e solicitou a revogação da restrição nos veículos ou, alternativamente, a manutenção apenas da proibição de transferência. A empresa propôs como garantia o fornecimento de 1.300 litros de óleo diesel, no valor de R$ 5,421 o litro, totalizando R$ 7 mil, após a homologação dos cálculos trabalhistas e notificação para pagamento da dívida trabalhista. No entanto, o credor recusou essa forma de garantia e pediu a continuidade da execução.

O relator do caso, desembargador Eugênio Cesário Rosa, confirmou a decisão liminar da desembargadora Kathia Albuquerque, mantendo a proibição de transferência dos veículos para garantir a execução trabalhista, mas permitindo a circulação dos mesmos. O desembargador argumentou que a restrição de circulação dos veículos destinados à atividade principal da empresa era abusiva, comprometendo o desempenho da atividade empresarial.

Rosa destacou ainda que o sistema Renajud oferece opções como ordens de proibição de transferência, licenciamento e circulação, e que, para satisfazer a execução trabalhista, bastaria aplicar a restrição de transferência dos veículos, resultando na penhora necessária. A decisão final do relator concedeu a segurança para manter a retirada das restrições de circulação sobre os veículos, ressalvando que isso não impede a imposição de restrição de transferência para garantir a execução.

Com informações do TRT – Número do processo para consulta: 0011857-17.2023.5.18.0000

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