Trocas de presentes aumentam no fim do ano e exigem atenção às regras dos estabelecimentos
03 dezembro 2025 às 16h26

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O aumento das compras de fim de ano, especialmente no período do Natal, eleva também o volume de trocas e devoluções no comércio. Apesar de ser uma prática comum, muitos consumidores ainda desconhecem quais situações são garantidas por lei e quais dependem exclusivamente da política de cada estabelecimento.
Com o fluxo maior de presentes sendo substituídos, dúvidas recorrentes chegam às instituições de defesa do consumidor, em especial sobre trocas motivadas por tamanho, cor, modelo ou despreço. Segundo a advogada Jessica Vitorino, especialista em Direito do Consumidor, nesses casos não existe obrigatoriedade legal quando a compra é feita presencialmente. “Os lojistas podem optar por trocar ou não o produto. Muitas lojas adotam políticas mais flexíveis após o Natal como estratégia de fidelização, permitindo a troca mediante apresentação da nota fiscal, da etiqueta e do produto intacto”, explica.
A legislação garante obrigatoriamente a troca apenas quando o produto apresenta defeito — o chamado vício. Nesses casos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, seja por meio de reparo, substituição por outro item de igual valor ou devolução integral do pagamento. “Essa previsão protege o consumidor e evita prejuízos quando há falhas de fabricação”, observa Vitorino.
Sete dias para trocas
A advogada destaca ainda que o direito de arrependimento de sete dias vale exclusivamente para compras feitas pela internet, telefone ou catálogo. Nesse período, o consumidor pode devolver o produto sem apresentar justificativa e receber reembolso total, com frete de ida e volta pago pela empresa. “Nas lojas físicas, essa possibilidade só existe se o estabelecimento oferecer voluntariamente. Trata-se de cortesia comercial, não de obrigação legal”, reforça.
Do ponto de vista da fiscalização municipal, o superintendente do Procon Goiânia, Mizair Lemes Júnior, ressalta que o consumidor deve sempre confirmar a política de trocas no ato da compra e guardar todos os comprovantes. “Para presentes de Natal, o ideal é anexar a nota fiscal ao pacote para facilitar eventual substituição. A maioria das lojas trabalha com prazo de até 30 dias, mas isso depende exclusivamente de cada estabelecimento”, afirma.
Lemes alerta que o produto apresentado para troca não pode ter sinais de uso ou avarias. “Há casos em que o item foi utilizado e, posteriormente, o cliente tenta trocá-lo, o que não é permitido. O consumidor precisa estar atento às condições do produto e aos prazos estipulados.”
Especialistas reiteram que, quando uma loja anuncia que aceita troca — seja em etiqueta, cartaz, anúncio digital ou informação verbal —, a promessa passa a ter validade jurídica. “Se a empresa divulgou que permite a troca, ela deve cumprir. A promessa se torna parte da oferta e integra a relação de consumo”, explica Vitorino.
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