Tribunal de Justiça anula doação de área pública à igreja em Firminópolis
08 fevereiro 2021 às 14h20

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Lei prevê que doação deveria ser feita em favor de interesses públicos. Contudo, promotor vê doação apenas com interesses particulares da igreja

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aceitou um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) que pedia anulação de uma doação de área pública municipal de Firminópolis ao Instituto Videira. Essa doação, conforme apontado na ação, foi autorizada, de forma irregular, pela Lei Municipal nº 1.538/2018.
A ação civil pública foi proposta em 2018 pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra como objetivo de anular a doação para a entidade que possuía como responsável o pastor Sérgio Paulo de Morais Cambui, também réu na ação, por ter violado as Constituições Federal e Estadual.
O promotor ressaltou que a doação de bem público deve atingir a finalidade pública, o que não ocorre no caso, e alegou que esse tipo de doação não está prevista em lei. Ricardo Guerra argumentou que o interesse é apenas de cunho religioso, da própria igreja e de seus seguidores.