TRF-1 derruba autorização para que organizações importem vacina contra Covid-19 sem contrapartida ao SUS
07 abril 2021 às 21h01
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Órgão questionou decisão da Justiça Federal que autorizou as compras por organizações em Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo
Foi suspenso nesta quarta-feira, 7, decisões que judiciais que autorizavam iniciativas privadas, entidades e organizações a comprar vacinas contra Covid-19 sem necessidade de contrapartida integral à União. A decisão foi do juiz Ítalo Fioravanti Mendes, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1).
O órgão questionou decisão da Justiça Federal que autorizou as compras por organizações em Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo.
De acordo com a atual legislação, empresas que comprarem as doses devem doar integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) para dar continuidade ao Plano Nacional de Imunização.