TRE suspende veiculação de vídeo do PSDB por propaganda eleitoral antecipada para Marconi Perillo

23 junho 2014 às 14h21

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Nos vídeos foram divulgadas diversas imagens do governador Marconi Perillo, o que foi entendido como propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) determinou que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pare de veicular a propaganda eleitoral da sigla em horário reservado à divulgação de seu programa partidário, entendendo que seja propaganda eleitoral gratuita em favor do pré-candidato e atual governador Marconi Perillo (PSDB). O desembargador que apreciou a representação da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE-GO) fixou multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Nos vídeos, que abordam as realizações do governo nas áreas de saúde, educação, construção de viadutos e rodovias, entre outras áreas, foram divulgadas imagens do governador Marconi Perillo, o que foi entendido como propaganda antecipada. Além da multa, o TRE determinou à Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e às emissoras de televisão que parem de veicular as propagandas políticas irregulares.
Na representação do procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, os vídeos transmitidos pelo PSDB nos dias 21, 23 e 26 de maio e 16 de junho realizaram propaganda eleitoral antecipada em favor de Marconi Perillo. Isso, como aponta a representação, viola a legislação eleitoral, que só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho.
A Procuradoria havia pedido a concessão de medida liminar determinando que o PSDB não veiculasse propaganda irregular sob pena de multa de R$ 50 mil. O órgão também pediu que a sigla perdesse 90 minutos de propaganda partidária do PSDB no 1º semestre de 2015. Quanto ao governador, o PRE pediu que lhe fosse aplicado multa, a ser fixado um valor no máximo legal, devido à grande repercussão.