TRE-GO rejeita pedido para retirada de vídeo das redes sociais de José Eliton
15 maio 2018 às 21h46

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Justiça considerou que governador não infringiu legislação ao veicular conteúdo em sua página no Facebook

O juiz Juliano Taveira Bernardes,do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou nesta terça-feira (15/5) o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para retirada de vídeo veiculado na página do governador José Eliton no Facebook. Em sua decisão, o magistrado indeferiu a solicitação de liminar e afirmou que o conteúdo veiculado não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, porque não houve pedido explícito de voto e indeferiu a solicitação de liminar.
“O vídeo impugnado nesta representação não contém pedido explícito de voto em favor do personagem retratado, atual governador do Estado, e suposto candidato à reeleição”, diz o juiz. Segundo o texto, “aquilo que licitamente se pode fazer no período da pré-campanha (propaganda sem pedido explícito de voto) não se torna implicitamente ilícito à luz da proibição legal dirigida a outro momento do calendário político”.
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O juiz afirma ainda que “não há impedimento à veiculação atacada, nem sequer do ponto de vista das regras atualmente vigorantes em relação ao custeio das pré-campanhas”. Assim, o magistrado do TRE observa e conclui que “conforme jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o material divulgado pelo Facebook, sem pedido explícito de voto, se descaracteriza a ilicitude da propaganda”.