TRE nega recurso de Divino Lemes, que segue inelegível
21 outubro 2016 às 18h12

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Juiz manteve decisão que impugnou registro do candidato do PSD, condenado por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso do candidato à Prefeitura de Senador Canedo, Divino Lemes (PSD), que pediu a revisão da decisão que o declarou inelegível. O juiz Marcelo de Jesus, da 40ª Zona Eleitoral, avaliou como procedente a impugnação do registro de Divino e manteve a sentença.
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Divino foi declarado inelegível pelo TRE em 15 de setembro, porque já foi julgado culpado na doação de área pública da Prefeitura de Senador Canedo, de valor superior a R$ 3 milhões, para uma empresa privada que seria de propriedade real do candidato a vereador Vilmar Lima (PSDB), sem fazer a avaliação do bem ou concorrência pública.
Os dois envolvidos foram condenados a cinco anos de direitos políticos cassados em decisão de julho de 2016, já confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Os pedidos de impugnação da candidatura foram propostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e pela coligação Seguir em Frente (PDT e PPS).
Com a inelegibilidade, Divino fica impossibilitado de assumir a prefeitura, mesmo tendo obtido a maioria dos votos nas eleições municipais. Caso ele não consiga reverter a decisão, novas eleições terão que ser realizadas na cidade.
O Jornal Opção entrou em contato com Divino Lemes para saber se ele pretende recorrer, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. Seu caso ainda pode ser julgado em instâncias superiores como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).