O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou como improcedente uma decisão liminar que permitia à vereadora Sabrina Garcez, à época no PSD, se desfiliar antecipadamente da legenda. O acórdão, julgado nesta quinta-feira, 14, trata de uma ação de 2022 impetrada pela defesa da parlamentar que manifestou desejo de deixar a legenda para se filiar ao Republicanos.


De acordo com o advogado da parlamentar, Bruno Pena, a “decisão de hoje não leva a perda automática de mandato”. Ele explica que, para que houvesse a perda automática, o partido deveria ter entrado com ação num prazo de 30 dias após a desfiliação. “A resolução estabelece esse prazo para que o partido exerça essa faculdade. O acórdão não fala em perda de mandato em momento algum”, explica.


Questionado se o acórdão determina o retorno imediato da vereadora ao partido, Pena diz que a decisão não determina isso. “O entendimento hoje seria esse: ela poderia voltar ao partido, tendo em vista que ela se desfiliou por uma decisão judicial ou permanecer fora do partido porque o partido não exerceu, dentro do prazo adequado, a faculdade de exigir o mandato”, finaliza.

Agora cabe ao PSD pedir ou não a perda de mandato da parlamentar, explicou o advogado da ação.

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