O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, nesta sexta-feira, 11, que o deputado estadual e candidato à reeleição Jamil Calife se abstenha de utilizar estruturas da Feira Parque Pires Belo para fazer propaganda eleitoral. A decisão liminar estabelece multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento comprovado.

A medida foi tomada pelo desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros em representação apresentada pelo também candidato a deputado estadual Adib Elias. O processo trata de propaganda eleitoral em bem público.

O Jornal Opção entrou em contato com a equipe de Jamil Calife para solicitar um posicionamento sobre a decisão e saber se o ato “Jamil em Movimento” seria mantido após a liminar. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação. 

A discussão começou após a divulgação do ato “Jamil em Movimento”, marcado para as 17h desta sexta-feira, na Feira Parque, no distrito de Pires Belo, em Catalão. Segundo a representação, no mesmo horário e local seria realizada a Feira Parque Pires Belo, evento promovido pela Prefeitura de Catalão, com barracas, gastronomia, produtos locais e apresentação musical. 

Uma peça de campanha divulgada nas redes sociais apresenta Jamil ao lado de aliados políticos e anuncia “Jamil em Movimento”, com a indicação “Feira Parque Pires Belo”. O material também traz números de candidatos apoiados pelo grupo.

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Justiça viu risco de sobreposição

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação não impede candidatos de frequentarem praças, feiras ou outros espaços públicos. A restrição ocorre quando a campanha se apropria de estruturas, serviços ou programação financiados pelo poder público.

No caso de Pires Belo, a Justiça considerou que havia risco de sobreposição entre o ato eleitoral e a programação municipal. A decisão aponta que a propaganda de Jamil utilizou o próprio nome da “Feira Parque Pires Belo” como local da mobilização, além de coincidir em data, horário e espaço com o evento da prefeitura. 

O magistrado ponderou, porém, que os elementos apresentados até o momento não demonstram que a Prefeitura de Catalão tenha cedido formalmente sua estrutura à candidatura nem que Jamil pretendesse utilizar a apresentação artística contratada pelo município em benefício eleitoral. Por isso, a Justiça não proibiu a realização da mobilização nem a presença do candidato no local. 

O que Jamil não poderá fazer

A liminar proíbe Jamil, integrantes da campanha, apoiadores e representantes de utilizarem para propaganda eleitoral o palco, a sonorização, a locução oficial, a apresentação artística, barracas, equipamentos, veículos, servidores ou qualquer outra estrutura fornecida, organizada ou custeada pela Prefeitura de Catalão.

Também ficam proibidos discursos, jingles, anúncios, apresentação de candidaturas, menções a números de urna e pedidos de voto dentro da programação oficial. Propaganda eleitoral também não poderá ser afixada em barracas, palco, equipamentos ou painéis utilizados no evento. As determinações valem para a edição desta sexta-feira e para outras edições da Feira Parque ou eventos equivalentes promovidos e custeados pelo município durante o período eleitoral. 

Por outro lado, Jamil poderá comparecer ao evento, conversar com eleitores e distribuir material de campanha em área pública aberta. Mesas para distribuição de material e bandeiras móveis também estão autorizadas, desde que não sejam incorporadas à estrutura oficial e não prejudiquem a circulação de pessoas. 

Em caso de descumprimento comprovado, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por ato. Jamil terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito da representação. 

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