TRE-GO cassa diploma de Tatiana Lemos por captação e gasto ilícito de recursos
04 fevereiro 2020 às 10h29
COMPARTILHAR
Tatiana é vereadora de Goiânia e candidata eleita a 1ª suplente de Deputado Estadual. Na decisão, ela foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acatou pedido do Ministério Público Eleitorial de Goiânia e cassou o diploma de Tatiana Lemos (PCdoB), vereadora por Goiânia eleita 1ª suplente de deputado estadual.
Na decisão, Tatiana ainda foi declarada inelegível por oito anos pela rática de captação e gasto ilícito de recursos eleitorais. De acordo com o voto vencedor do Desembargador Relator Leandro Crispim, ficou provado que Tatiana Lemos recebeu verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a atestar a fidedigna destinação dos valores gastos, tais como o registro do recebimento pelas empresas dos recursos e os extratos das movimentações realizadas nos cartões de pagamento, por meio dos quais seria possível conferir datas, valores, serviços prestados e fornecedores beneficiários.
Além disso, a forma utilizada pela então candidata para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, no caso, camuflou o idôneo emprego dos recursos públicos, pois impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse a sua real destinação. Houve, portanto, verdadeira ausência de escrituração contábil de campanha.
Conforme prevê a legislação eleitoral, a arrecadação e realização de gastos na campanha eleitoral, sobretudo com a utilização de recursos provenientes do erário, exigem a abertura de conta bancária específica para cada fundo público, a fim de que a movimentação financeira entre o partido e o candidato se dê de forma transparente, garantindo-se a higidez, a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados por Tatiana Lemos, com recursos do erário, totalizaram mais de R$ 131 mil, o que corresponde a aproximadamente 30% do total das receitas auferidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades.
Outra irregularidade apontada pela representação é o fato de a condenada ter recebido doação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), proveniente do Fundo Especial de Campanha, mas ter sido candidata pelo PCdoB. Ema resolução do TSE proíbe expressamente que as agremiações destinem recursos públicos para o financiamento de campanhas de candidatos que não integram seus quadros. Trata-se, portanto, de recebimento de recurso de fonte vedada.
O TRE-GO entendeu que ficou comprovada que grande parte da receita obtida pela candidata era proveniente de fonte vedada e, além disso, não ficou demonstrada a correta utilização dessa verba.
A reportagem entrou em contato com a vereadora que não gravou entrevista e afirmou apenas que estava com dengue hemorrágica na época dos fatos e que a família é quem cuidava da campanha.