TRE condena Marconi e José Eliton a pagar multa por conduta vedada durante eleições de 2018
29 julho 2021 às 20h40
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Segundo o relator do TRE, a publicidade institucional consiste na fixação de placa de inauguração da reconstrução da rodovia GO-174, no trecho Montividiu / Rio Verde na qual consta a promoção pessoal ao ex-governador e candidato ao senado à época, Marconi Perillo
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) condenou nesta quinta-feira, 29, por conduta vedada durante o período eleitoral de 2018, o ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton a pagar multa nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Além do ex-presidente à época da Agetop, hoje Goinfra, Jayme Rincon
De acordo com o Tribunal, a publicidade institucional em período vedado, após 07 de julho de 2018, consiste na fixação de placa de inauguração da reconstrução da rodovia GO-174, no trecho Montividiu / Rio Verde na qual consta a promoção pessoal ao ex-governador e candidato ao senado à época, Marconi Perillo.
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A placa fixada na rodovia, no dia 05 de julho de 2018, com os seguintes dizeres: “Agradecimento ao governador Marconi Perillo. Idealizador e responsável pela concretização desta obra. Governo de Goiás: avançando sem parar”, foi retirada apenas em setembro daquele ano.
Segundo o relator, procurador do TRE, Célio Vieira, além de promover à época a gestão do Governo de Goiás, realizou a provocação pessoal do ex-governador Marconi Perillo. “Em total afronta a impessoalidade e a moralidade que deve tornear as programas e atos da administração pública. As obras públicas são realizadas pelo estado de Goiás bancadas pelo recursos do erário não podendo dar publicidade e pessoalizar os gestores públicos”
O relator destaca que a placa coloca em “destaque e pessoaliza na pessoa do ex-administrador Marconi Perillo em nítida afronta ao princípio da impessoalidade”.
Outro lado
Para o advogado de Marconi Perillo, Ademir Ismerim Medina, a pena imposta pelo tribuna foi “pesada”, visto que a justificativa dos desembargadores foi a reincidência confrontada com a eleição de 2014.”Mesmo que similar, a decisão foi comparada com outro julgado. No meu entendimento, para ter reincidência deve ser considerado o mesmo pleito eleitoral. E, ainda, logo que recebeu a liminar do MP, providenciou a retirada da placa”.
Segundo Medina, a decisão de reincidência foi lançada apenas durante o voto do relator. “Evidente que iremos recorrer no Tribunal Superior, com o objetivo de pelo menos diminuir o valor da multa. Ouve cerceamento de defesa. O fato de reincidência não estava no auto do processo e não foi lançado pelo Ministério Público”.
Ainda no entendimento do advogado, o que ocorreu durante a fixação da placa na rodovia foi apenas uma promoção pessoal a Perillo. “Ele [Marconi] não colocou a placa. Não era mais governador. E não tinha poder para isso. Foi beneficiado e não autor”.
Até a publicação desta matéria, a reportagem do Jornal Opção não obteve resposta da assessoria do ex-governador José Eliton.