Partido estaria fraudando na chapa da sigla por meio de candidaturas femininas fantasmas

Os vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes, ambos do PRTB, devem perder os mandatos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 7, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), devido ao descumprimento das cotas de gênero. Com cinco votos a favor da cassação e dois votos contrários durante sessão da Corte, foi decidido a derrubada da chapa dos políticos.
O processo foi movido pelo PSL e por Fabricio Rosa (Psol), pré-candidato a vaga na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), com justificativa de que o partido PRTB estaria fraudando a chapa da sigla por meio de candidaturas femininas fantasmas. Neste ano, foi determinado que cada sigla deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% mulheres filiadas para concorrer no pleito. O estímulo à participação feminina, pela cota de gênero, está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de mulheres.
Em 2020, o PRTB já teria apresentado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da chapa de vereadores em Goiânia com o percentual mínimo de candidaturas femininas. Porém, perdeu a proporção durante a campanha e chegou às urnas sem cumprir a cota. A vista do processo havia sido solicitada pelo Juiz Márcio Moraes. Porém, nesta quinta, o relatório favorável à cassação da chapa foi apresentado pelo juiz Vicente Lopes.
Além dele, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o juiz Juliano Taveira, o presidente do TRE-GO, e também o juiz Márcio Moraes foram favoráveis. Os votos contra foram do juiz Jeronymo Pedro e o desembargador José Proto de Oliveira.
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