A escravidão expõe o abismo entre os mais vulneráveis e as pessoas que colocam o lucro acima de qualquer valor ético e moral. Essa discrepância mostra a miséria promovida por atividades produtivas que majoritariamente estão diretamente relacionadas ao crescimento do país.

Criada a praticamente 135 anos, a princesa Isabel assinou a lei Áurea e aboliu a escravidão no Brasil. Na época mais de 700 mil escravos foram libertados. Com isso, é importante traçar o seguinte raciocínio: a escravidão ou o trabalho análogo à escravidão foram realmente abolidos do país? Primeiro precisamos distinguir às duas situações.

A primeira diferença entre o trabalho escravo e o trabalho análogo a escravidão nos dias de hoje é que no século passado a prática da escravidão era permitida e, hoje, ela é proibida, sendo tipificada como crime pelo Código Penal Brasileiro.

Diferenças

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é a submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, e também condições degradantes de trabalho, que restringir, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu empregado.

Já a escravidão não é reconhecida no Código Penal por ter sido abolida pela Constituição Federal de 1988, com base nos artigos 5 e 7, várias liberdades individuais e sociais, como: Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família; direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais.

Em resumo, o trabalho escravo é quando uma pessoa é submetida a uma condição em que ela é privada de todo e qualquer direito, seja civil, social ou trabalhista. Já o trabalho análogo à escravidão amplia essas definições, como por exemplo: o trabalho forçado por dívida e jornadas exaustivas de trabalho.