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Pedido havia sido negado ainda no mês de abril

Auxílio emergencial | Foto Reprodução /Ministério da Cidadania

Uma trabalhadora autônoma de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de receber parcelas do Auxílio Emergencial, de R$ 600. A União Federal reconheceu a procedência do pedido levando em consideração que a trabalhadora atende aos requisitos previstos no artigo 2º da Lei 13.982/2020, norma para a concessão do benefício.

O pedido já havia sido negado ainda no mês de abril. O argumento da Justiça era que um membro da família da autônoma já recebia o benefício. A mulher já recebeu o pagamento das parcelas de forma retroativa. Ela também foi aprovada para receber a extensão do Auxílio Emergencial, de R$ 300.

Na inicial do pedido, a defesa da mulher argumentou que ela realizou cadastro assim que a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou a plataforma de cadastramento, em abril deste ano. Preenchendo todas as informações básicas necessárias, visando, desse modo, receber o benefício social instituído.

No entanto, a Caixa respondeu que os dados inconclusos. Ela, assim, refez o cadastramento, mas teve o pedido negado, já que um membro da família pertence à família do Cadastro Único já havia sido contemplado com o auxílio emergencial.

A advogada argumentou ainda que a autônoma reside, no momento, no mesmo endereço da filha. No entanto, em casa separada. Além disso, que a lei que instituiu o Auxílio Emergencial  prevê o recebimento do benefício para até duas pessoas da família.

Além disso, a mulher preencheria todos os requisitos, além de ser do grupo de pessoas vulneráveis economicamente.