Toffoli vota contra trecho do Marco Legal das Garantias que dava poder ao Detran para executar dívidas de veículos
14 outubro 2025 às 13h04

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um dispositivo do Marco Legal das Garantias que permitia aos Detrans realizarem procedimentos extrajudiciais de execução de veículos usados como garantia em contratos de financiamento.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modelo em que os ministros apenas registram seus votos, sem debate. Toffoli, relator do caso, foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o decano Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), o que suspendeu o julgamento por até 90 dias.
O tema já havia sido analisado em julho, quando o STF considerou constitucional a atuação dos Detrans nesses casos. No entanto, ao reavaliar o assunto, Toffoli mudou seu voto e entendeu que o dispositivo cria um sistema paralelo de execução extrajudicial, sem controle do Poder Judiciário.
Segundo o ministro, os Detrans não possuem competência jurídica nem estrutura para conduzir esse tipo de procedimento, que cabe aos cartórios, órgãos fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Entendo ser inconstitucional o art. 8º-E do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 14.711/23, uma vez que atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores”, afirmou Toffoli.
Entenda o caso
O Marco Legal das Garantias, aprovado em 2023, alterou o Decreto-Lei nº 911/1969, que trata dos contratos com alienação fiduciária — modalidade em que o bem financiado (como um carro) permanece em nome do banco até o pagamento integral da dívida.
Antes da mudança, o credor só podia reaver o bem por busca e apreensão judicial. O novo artigo 8º-E permitia que, em caso de inadimplência, a execução fosse feita diretamente no Detran, sem necessidade de ação judicial.
Na prática, o voto de Toffoli, se prevalecer, reverte o entendimento anterior do Supremo, dificulta a retomada direta de veículos pelos bancos e representa um revés para o marco, criado com o objetivo de agilizar a recuperação de garantias e reduzir o custo do crédito.
Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do dispositivo.
