A determinação havia sido feita pelo TJ-GO, mas afronta o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), havia determinado ao estado que promovesse a progressão na carreira de servidores. O magistrado atendeu uma reclamação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

Segundo o ministro, a determinação feita pelo TJ-GO afronta o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129. A decisão do TJGO foi proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pelos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo).

Na reclamação, o estado sustentava que o equívoco estaria na determinação questionada não decorrer da cautelar deferida na ADI 6129, em que o Supremo suspendeu a eficácia de duas emendas à Constituição do estado (ECs 54 e 55) que limitavam gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31 de dezembro de 2026.

Essa é a segunda decisão liminar do STF sobre o tema. A primeira liminar foi lançada na RCL 39.088, pelo ministro Gilmar Mendes, em 18 de setembro de 2020, já confirmada em decisão de mérito no dia 17 de março de 2021.

Toffoli deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da determinação do TJGO até o julgamento do mérito da reclamação, reconsiderando decisão de agosto de 2020 do relator originário, ministro Luiz Fux, que julgou que a reclamação não seria o meio processual adequado para questionar ou rever a extensão ou o sentido das decisões proferidas nos processos.