Mesmo fora do âmbito do TJGO, a situação ainda não encontrou acordo, uma vez que que as informações sobre esse tema são inexiste no banco de dados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça, disse o desembargador

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para dar diretriz sobre estudantes que ainda não terminaram o Ensino Médio e são aprovados no vestibular. Como justificativa, foi apresentado que, muitas vezes, esses estudantes ajuízam ações para garantir o ingresso na universidade. Apesar de comum a situação, ainda não há definição jurídica pacífica sobre a regularidade do ato, que resulta em decisões díspares. O relator do projeto é o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.

Conforme o magistrado destacou na relatoria, há diversos processos individuais sobre o mesmo tema “cuja recorrência remonta a vários anos, a questão controversa é unicamente de direito, que pode ser dirimida apenas com a interpretação da legislação de regência”. Para destacar a importância de instaurar o IRDR, o desembargador observou, também, que “é flagrante a ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois existem decisões absolutamente divergentes, privilegiando alguns alunos com a possibilidade do ingresso no curso superior sem conclusão do Ensino Médio, ao passo que nega o mesmo benefício a outros na mesma situação”, informa.

Mesmo fora do âmbito do TJGO, a situação ainda não encontrou acordo, conforme ainda pontuou o desembargador. “Inexiste no banco de dados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo deste Tribunal de Justiça, informações de afetação de tema sobre a problemática aqui discutida”. O relatório ainda prevê que, caso seja permitido, quais serão as condições, uma vez que ha risco de violação aos princípios da isonomia e segurança jurídica em relação aos pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

IRDT

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), visa enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir. Cabe ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Desta forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado.

Para conferir os julgados de IRDR, é necessário acessar a seção de Jurisprudência. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados. As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos.