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Para presidente do Tribunal de Justiça, decisão anterior viola ordem pública e gera inúmeros transtornos

Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a suspensão da liminar que afastava Edson Ferrari do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Assinada pelo presidente do TJGO, Gilberto Marques Filho, a decisão acata pedido do Estado de Goiás ao entender que o afastamento do conselheiro acarretaria em “violação à ordem pública”, gerando inúmeros transtornos referentes ao serviço prestado por Ferrari no tribunal.

“É de se ver que o afastamento importará inúmeros transtornos a regular prestação dos serviços legalmente atribuídos à Corte Administrativa, notadamente em razão do grande número de autos a cargo do agente público (em torno de 900) envolvendo matérias de relevante interesse público, e que estão aptos a julgamento”, diz a decisão.

Por isso, continua o presidente, o possível afastamento atrasaria, de forma duvidosa, o julgamento de vários processos e impediria “a concretização do anseio daqueles que dependem da manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás”.

Decisão anterior do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, publicada na última quarta-feira (23), determinou o afastamento do conselheiro com base em uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás. Segundo aponta o MP, Ferrari teria utilizado o cargo para beneficiar o governador Marconi Perillo (PSDB).

Conforme a assessoria do TCE, a primeira sentença é especulativa, não aponta nenhum fato concreto ou julgado em que Edson Ferrari teria de fato auxiliado o governador.