Desembargador entendeu que medida poderia acarretar despesas indevidas para Prefeitura de Goiânia

Transporte público de Goiânia. Foto: Reprodução.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 10.123/2018, que falava sobre a obrigação do transporte coletivo urbano de Goiânia de oferecer aos usuários wi-fi aberto. O relator, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, entendeu que medida apresentava risco de operacionalidade para a administração pública municipal, pois  poderia acarretar despesas indevidas para a Prefeitura de Goiânia.

O texto determinava a disponibilização progressiva de acesso à internet nos ônibus e que a Prefeitura ficaria responsável pela fiscalização do serviço prestado, sem qualquer custo para o passageiro. A legislação ainda previa penalidade em caso de descumprimento.

Ao analisar o processo, o desembargador notou que a lei possui erros. A norma em questão é de iniciativa parlamentar, estabelecendo atribuição para que os órgãos públicos municipais sejam responsáveis pela execução de políticas públicas de transporte urbano, o que fere, segundo ele, o disposto no artigo 77, da Constituição do Estado de Goiás.