TJGO providencia concurso para substituir servidores com parentesco de até 3° grau
13 fevereiro 2020 às 10h45
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Após inspeção do Conselho Nacional de Justiça, entre os dias 18 e 22 de novembro, foram diagnosticados 29 servidores com parentesco de até 3° grau em cartórios extrajudiciais. Órgão prepara certame para corrigir irregularidades identificadas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma inspeção no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entre os dias 18 e 22 de novembro do ano passado, onde foram identificados 29 servidores interinos de cartórios extrajudiciais com parentescos de até terceiro grau.
Na interpretação do ministro Humberto Martins, que deliberou sobre o caso, os achados afrontam diretamente leis ou normas do Conselho e seguirão como objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça.
O TJGO terá então que afastar os servidores identificados no ato de fiscalização, bem como apontar novos nomes para ocuparem estas vagas. Vale destacar que a nomeação dos interinos é realizada pela corregedoria do TJGO que, segundo órgão, já havia iniciado — antes mesmo da inspeção — um processo para realização de concurso para substituição desses servidores.
Acontece que, até lá, eles ainda permaneciam ocupando os cargos. No entanto, após a inspeção, o CNJ determinou o afastamento de cada um deles. Conforme adiantado à reportagem, o presidente do Tribunal de TJGO já notificou a corregedoria solicitando que o isso ocorra o mais rápido possível.
O certame se encontra, atualmente, na fase de escolha da instituição responsável pela realização do concurso. Além de afastar e providenciar a substituição, o TJGO também terá de providenciar a entrega de declaração de bens e rendas de magistrados e servidores dos últimos cinco anos.
Outras medidas
Além das providências já destacadas, a Corregedoria do CNJ recomendou ao TJGO que utilize também o sistema informatizado para a gestão de seus contratos, permitindo, dessa forma, seu acompanhamento efetivo, inclusive em seus aspectos financeiros e orçamentários.
Além disso, a corregedoria nacional recomendou também que o tribunal apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação com o cronograma das fases para a migração do Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como realize estudo acerca da viabilidade de utilização de transporte por demanda.
Outro ponto assinalado é que o TJGO normatize — também em 60 dias —, os casos de interrupção, suspensão e alteração de férias de magistrados, nos termos da Resolução do CNJ. A norma deve prever quais os critérios de interesse público que legitimarão a cumulação, ficando desde logo assentado que o volume de processos distribuídos ou conclusos não podem ser considerados como causas legítimas para a interrupção, suspensão ou alteração de férias.
Deve a norma prever, ainda, que os pedidos de alterações sejam instruídos com indicação do novo período, e que o gozo dos períodos de férias observe sempre a ordem cronológica, de modo que os períodos mais antigos sejam usufruídos antes dos períodos mais recentes.
Inspeção
À época, o TJGO recebeu o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e outros profissionais que deram início a inspeção dos setores administrativos e judiciais da Justiça comum de segundo grau do tribunal, bem como das serventias extrajudiciais do Estado.
Na ocasião, o ministro e sua equipe foram recebidos pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. O desembargador chegou a declarar que a inspeção seria importante para demonstrar o trabalho desempenhado pelo Tribunal.
“Encaramos essa inspeção com uma expectativa extremamente positiva, pois nos dá a oportunidade de demonstrar o trabalho que vem sendo desempenhado na atual gestão. Além de possibilitar que se promova o aprimoramento das atividades judiciárias através da busca da melhoria contínua do serviço público”, afirmou o presidente do TJGO à época.
Durante a coleta, o corregedor nacional destacou que o objetivo primordial da fiscalização era levantar dados que serviriam de base para apreciação da corregedoria nacional e do CNJ. Com eles, seria possível constatar o que precisaria melhorar e o que serviria de excelência para outros tribunais.
O procedimento foi determinado pela Portaria n. 32, de 2 de setembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, tem por objetivo verificar a situação atual do Poder Judiciário na unidade da federação, havendo ou não evidências de irregularidades, assim como a evolução dos trabalhos judiciais após a última inspeção, neste caso,realizada em maio de 2018.
O corregedor contou com o apoio dos juízes auxiliares da corregedoria Daniel Carnio Costa (TJSP); Sandra Aparecida Silvestre (TJRO), Luiz Augusto Barrichello Neto (TJSP) e Alexandre Chini, além de seis outros servidores.