Empresa alegou não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais de ação de cobrança de tarifas de água e esgoto 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou pedido de assistência judiciária gratuita feita pela Saneago, que alegou não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais de ação de cobrança de tarifas de água e esgoto cujo valor é de R$ 78,49. A empresa pediu assistência em uma ação de cobrança contra Carlos Abadio, que vive em Quirinópolis, cidade a 288 quilômetros da capital. Carlos devia à estatal serviços de fornecimento de água tratada, coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário.

Ao pedir assistência judiciária gratuita, a empresa afirmou que, no município, há um alto índice de inadimplência, com aproximadamente 600 ações de cobrança visando o recebimento dos créditos e que as despesas com as ações vêm comprometendo suas finanças.

O relator da decisão, desembargador Carlos Alberto França, ficou surpreso ao tomar conhecimento de que Saneago estaria com dificuldades financeiras de pagar as custas processuais. “Pelos serviços prestados, valores recebidos dos consumidores em todo o Estado e ampla divulgação de campanhas publicitárias, a sensação que se tem é de uma Saneago portadora de sólida situação financeira”, salientou.

O valor, segundo o magistrado, é ínfimo: R$ 78,49. “É possível conceder assistência judiciária a pessoa jurídica, desde que seja observada a comprovação da sua hipossuficiência para obter o benefício”, disse Carlos Alberto França.

Para a justiça conceder a assistência jurídica, a estatal goiana deveria ter comprovado total dificuldade de arcar com honorários dos advogados. “A simples afirmação de incapacidade financeira não é suficiente para a obtenção do benefício, sendo necessária a demonstração do estado de hipossuficiência, estado precário e o balanço financeiro”, pontuou o desembargador.

Atualmente a Saneago é responsável pelo saneamento de 223 dos 246 municípios goianos.