A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Rápido Araguaia Ltda. por um acidente envolvendo uma passageira do transporte coletivo urbano em Goiânia. A mulher sofreu uma queda ao desembarcar de um ônibus em novembro de 2022, resultando em lesões físicas, afastamento do trabalho e prejuízos de ordem moral.

De acordo com a defesa da vítima, representada pelo advogado Luis Mateus Alves Batista, a queda ocorreu por falha na condução do veículo e na prestação do serviço. O incidente causou lesões que a impediram de exercer suas atividades profissionais por 30 dias, conforme laudos médicos anexados ao processo.

Na primeira instância, a Justiça fixou indenizações de R$ 5 mil por danos morais, R$ 100 por danos materiais e R$ 2.090,83 por lucros cessantes. Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso, desembargador Sebastião Luiz Fleury, manteve a decisão, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros conforme a nova redação do artigo 406 do Código Civil, que passou a adotar a taxa Selic com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.

Fleury destacou que empresas de transporte coletivo têm responsabilidade objetiva pelas condições de segurança de seus passageiros, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. “A obrigação da transportadora vai além de levar o passageiro ao destino; inclui também a proteção à sua integridade física durante todo o trajeto”, afirmou o magistrado.

A alegação da empresa de que o pagamento de benefício previdenciário pelo INSS afastaria sua obrigação de indenizar os lucros cessantes também foi rejeitada. O desembargador ressaltou que a compensação paga pelo INSS não substitui a responsabilidade civil da empresa. “São naturezas jurídicas distintas, e o dever de indenizar permanece diante do dano causado”, frisou.

Quanto ao valor da compensação por danos morais, Fleury entendeu que os efeitos do acidente — dor física, exposição pública, perda temporária da renda e a condição de mãe responsável por filhos pequenos — justificam a quantia fixada. “O valor de R$ 5 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante das circunstâncias do caso”, concluiu.

Procurada, a Rápido Araguaia ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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