O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu restringir, de forma provisória, o valor da coparticipação cobrada pela Unimed durante a internação psiquiátrica de um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi adotada pela 6ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, ao analisar recurso apresentado pela defesa.

De acordo com o processo, conduzido pelo advogado Arthur Rodrigues, o paciente está internado desde 12 de setembro de 2025. Após os primeiros 30 dias de tratamento, o plano passou a exigir coparticipação correspondente a 50% do valor das diárias hospitalares. As cobranças mensais teriam alcançado R$ 7.527,09 e R$ 13.066,26, valores significativamente superiores à mensalidade contratual do plano, fixada em R$ 384,51.

Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado sob o argumento de que não haveria urgência, já que o paciente permanecia internado e assistido desde o ano anterior. A defesa, contudo, recorreu da decisão.

Ao reexaminar o caso, o relator reconheceu que a coparticipação é permitida pela Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, desde que prevista contratualmente. Entretanto, ponderou que a previsão legal não impede a análise de eventual abusividade, sobretudo quando a cobrança alcança patamar que compromete o acesso ao tratamento e desvirtua a finalidade do contrato.

Na avaliação do desembargador, os valores exigidos se mostraram desproporcionais, chegando a cifras próximas de R$ 8 mil mensais, o que poderia inviabilizar a continuidade do tratamento psiquiátrico, considerado contínuo e essencial no caso concreto.

Para o colegiado, o risco mais evidente seria a interrupção das terapias indispensáveis, diante da possibilidade de inadimplência causada pelas cobranças elevadas. Assim, foram reconhecidos a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.

Com base nesses fundamentos, o TJGO fixou provisoriamente o limite de R$ 1.500,00 para a coparticipação mensal, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

Em nota enviada ao Jornal Opção, a Unimed Goiânia afirmou que irá cumprir a decisão judicial.

Leia a nota na íntegra:

A Unimed Goiânia reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito às normas estabelecidas, e, portanto, cumprirá com quaisquer decisões judiciais que respeitem o devido processo legal. Ressaltamos, ainda, que questões processuais serão tratadas na esfera competente. Reiteramos nosso compromisso com o atendimento de qualidade a todos os beneficiários e o aprimoramento contínuo de nossos processos, sempre em conformidade com a legislação do setor de saúde suplementar.

Leia também

CNJ e Tribunal de Justiça de Goiás têm de ficar atentos a respeito de algumas decisões de juízes