Ação proposta pelo Ministério Público é referente a operação deflagrada em 2013 para desmontar possível esquema de cobrança de propina no serviço público

Ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-vereador por Goiânia, Paulo Borges, proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Isso, porque o colegiado acatou a tese da defesa, de que não teria sido comprovada a participação do ex-parlamentar no suposto caso de esquema de corrupção investigado pelo MP-GO.

Segundo a defesa, “não se encontram presentes os elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa”. Assim, os magistrados que seguiram o voto do relator, desembargador, Jeová Sardinha de Morais, e entenderam que os depoimentos que foram colhidos das testemunhas e as provas apresentadas não foi suficiente para culpar Paulo Borges. “Não há como ser comprovado com solidez mínima de que Paulo Borges tivesse autoria ou mínima participação no que foi alegado pelo Ministério Público”, afirmou o julgador.

A ação é referente a Operação Jeitinho, que foi deflagrada em 2013 para desmontar um possível esquema de cobrança de propina para a venda de “facilidades” no serviço público, como licenciamento ambiental e embargos irregulares de empreendimentos.

Além desse julgamento, Paulo já havia recebido pena imposta em ação penal extinta por prescrição pelo juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara criminal de Goiânia, em outubro de 2019. Ele havia sido condenado criminalmente pelo crime de concussão por obter vantagem econômica indevida também no âmbito da Operação Jeitinho. Na época, o advogado Marcelo Di Rezenda alegou, na época, que entre o recebimento da denúncia até a assinatura da sentença passaram 5 anos e 7 meses.