No documento, o tribunal ainda pontua que o serviço dos auditores são essenciais durante a pandemia

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou ilegal a “greve branca” promovida pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Goiás (Sindifisco). A decisão desta quinta-feira, 22, considera que o sindicato dissimulou o verdadeiro movimento com interesses escusos. O grupo ainda pedia a exoneração do subsecretário da Receita Estadual.

Para o TJGO, tanto a “greve branca”, como o pedido de exoneração, são ilegais, tendo em vista que a escolha do referido cargo é de discricionariedade do governador. No documento do tribunal explica que “a atuação dos fiscais se trata de atividade essencial do Estado, ainda mais no momento enfrentado pelo mundo, qual seja, a pandemia deflagrada pelo Covid-19”.

“Ora, se admite a greve no funcionalismo público quando ela é formal e material, e não esses movimentos atípicos (disfarçados), como a “greve branca” (caso dos presentes autos), que fraudam a Lei de Greve, porquanto, embora a totalidade da categoria esteja presente ao local de trabalho, não estão efetivamente trabalhando”, constou no documento.