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A Justiça de Goiás decidiu que planos de saúde não podem cobrar coparticipação (taxa extra) de pacientes com autismo para o custeio de tratamentos médicos. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que condenou a Unimed Goiânia a devolver em dobro os valores pagos por um paciente e ainda pagar indenização por danos morais.

O tribunal reconheceu que o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser coberto integralmente e sem limites pelo plano de saúde. Na prática, isso significa que a operadora não pode impor restrições financeiras, como a cobrança de coparticipação em internações ou sessões terapêuticas. O paciente havia desembolsado R$ 7.268,87 em taxas adicionais para tratamento, valor que será devolvido em dobro, além de R$ 3 mil de indenização por danos morais.

O que diz a lei

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução nº 469/2021 determina que pacientes com diagnóstico de autismo têm direito a sessões ilimitadas de terapias.

Além disso, a Lei nº 12.764/2012 assegura às pessoas com TEA o direito ao acesso pleno à saúde, à dignidade e à integridade física e mental.

O relator do caso, desembargador Átila Naves Amaral, destacou que cobrar taxas extras desproporcionais representa um obstáculo real ao tratamento, violando o direito fundamental à saúde.

Na ação, a Unimed argumentou que a cláusula de coparticipação era válida e estava amparada pelas normas da ANS (Resolução nº 433/2018). Porém, o tribunal entendeu que o tratamento do autismo tem regras específicas, diferentes das regras gerais aplicadas a internações psiquiátricas.

Assim, a cláusula foi considerada abusiva e sem validade, por restringir o acesso do paciente ao tratamento recomendado.

Casos anteriores

Anteriormente, o Jornal Opção publicou matéria em que o TJGO manteve liminar que obriga a Unimed Goiânia a restabelecer integralmente as terapias de pacientes com TEA, conforme prescrição médica, e suspender reanálises por juntas médicas.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), após denúncias da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo (MMA) e de famílias de autistas, que relataram notificações da operadora exigindo reavaliações desde outubro de 2024.

O MP pede ainda indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e responsabilização civil da Unimed pelos prejuízos. A ANS garante cobertura ilimitada de terapias multidisciplinares para autistas, sem coparticipação.

A decisão judicial determina que a Unimed suspenda reanálises por juntas médicas; restabeleça e não reduza terapias; e forneça o tratamento integral prescrito.

Em nota, a operadora disse que cumprirá a decisão. O TJ-GO e a Unimed também iniciaram parceria para conciliações, visando reduzir processos relacionados a tratamentos de pessoas autistas.

Relembre mais casos

Em outras reportagens, o Jornal Opção publicou que a Justiça obrigou a Unimed Goiânia a restabelecer todas as terapias prescritas a pacientes com autismo e suspender reanálises feitas por junta médica da própria operadora.

A decisão atende ação do MP-GO, que denunciou práticas abusivas e prejuízos ao desenvolvimento das crianças. A liminar proíbe reduções nos tratamentos e prevê multa em caso de descumprimento.

O MP pede ainda indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A medida se baseia em normas da ANS, que garantem cobertura ilimitada para TEA. A Unimed disse que cumprirá a lei e tratará o caso apenas na Justiça

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