A SPE Park II Empreendimentos Imobiliários Ltda também deverá indenizar o consumidor por quebra contratual após demora na entrega do apartamento adquirido em Rio Verde

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a construtora SPE Park II Empreendimentos Imobiliários a ressarcir o valor dos aluguéis para um consumidor que deixou de receber em razão do atraso na entrega do apartamento adquirido em Rio Verde (GO). A empresa também foi sentenciada a pagar multa por descumprimento do contrato.

O consumidor declarou que que o imóvel foi adquirido em outubro de 2013 e que o prazo para entrega tinha cláusula de tolerância de 180 dias. No entanto, até a data em que a ação foi movida, em outubro de 2017, o apartamento ainda não havia sido entregue. Também ressaltou os prejuízos implicados diante da privação do uso do bem.

No recurso, a construtora alegou que apresentou a todos os seus clientes o novo prazo para conclusão da obra, abril de 2019, e, para recompensar, ofereceu alternativas para amenizar os prejuízos da prorrogação.

O magistrado concluiu que a recompensa não retira a responsabilidade da construtora pelo atraso e o dever legal de indenizar pelos lucros cessantes.