Obras privadas haviam sido autorizadas após liminar concedida em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Ademi

Construção Civil | Foto: Divulgação

O desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), suspendeu a liminar que autoriza obras da construção civil em Goiânia durante fechamento de atividades previstas no decreto municipal 1.897/2021.

Segundo o chefe do Poder Judiciário, apesar da importância do setor de construção civil para a economia do Município de Goiânia, “tanto na geração de empregos, quanto no recolhimento de impostos, (…) a medida restritiva adotada visa diminuir a propagação do novo coronavírus, em virtude do momento crítico do sistema de saúde municipal e estadual neste momento de gravidade da pandemia da Covid-19”.

A construção civil havia sido autorizada a funcionar após liminar concedida em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) e que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia. O município ajuizou medida prevista na legislação e obteve a suspensão da ordem, prevista na Lei nº 8.437/92 artigo 4º.