TJ-GO suspende liminar e mantém contribuição ao Protege

21 fevereiro 2020 às 13h01

COMPARTILHAR
Decisão atende a pedido do Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia em mandado de segurança impetrado pela STEMAC S/A Grupos Geradores, que buscava o fim da contribuição para 2020.
Assim, fica mantida a contribuição de 15% ao Protege, obrigação instituída por lei. A decisão atendeu a pedido do Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O Fundo Protege foi criado para atender a determinação introduzida pelas Emendas Constitucionais nºs 31 e 42: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contém com a participação da sociedade civil”.
Ainda no período de transição do governo de José Eliton (PSDB) para Ronaldo Caiado (DEM), na Lei 20.367/18, de convalidação dos incentivos fiscais, ficou estabelecido que os empresários que recebem incentivos fiscais deveriam contribuir com 15% sobre o valor do benefício.
Para incentivar as empresas a migrarem para o novo programa de incentivos fiscais do governo do Estado, o ProGoiás, o governo estadual oferece a redução de 15% para 10% na alíquota do Protege.