Motivo seria ausência de fundamentação do decreto prisional. Segundo o advogado, Camila contribuiu com as investigações

Camila Landeiro | Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira, 19, o Tirbunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou o pedido de habeas corpus da filha do dono da Borges Landeiro e decidiu pela revogação da prisão de Camila Landeiro. De acordo com o advogado Rodrigo Lustosa, o tribunal entendeu, em mérito, que a prisão era desnecessária.

O motivo da revogação seria a ausência de fundamentação do decreto prisional, pelo fato de Camila ter contribuído com as investigações e pela postura assumida por ela. “Diferentemente dos outros envolvidos no processo, que permanecem livres por força de uma liminar, a situação de Camila está em definitivo solucionada”, afirmou Lustosa.

O nome de Camila estava entre os alvos das prisões preventivas e temporárias, no entanto, ela não estava na residência informada pela Justiça, porque mora nos Estados Unidos.

Prisões

As prisões preventivas e temporárias dos diretores e dono da Borges Landeiro, Dejair Borges, fazem parte de operação do MP-GO que investiga fraudes em recuperações judiciais.

As investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) desvendaram um esquema, baseado em Goiânia e São Paulo, de enriquecimento ilícito com a falência e recuperação judicial de forma fraudulenta, com envolvimento de diversas empresas regulares e de fachada.

De acordo com o que apurou o Gaeco, a falência e recuperação judicial da Borges Landeiro foi realizada sem necessidade, para enriquecimento dos participantes no esquema. Mais de mil consumidores da construtora foram lesados em processo que envolvia até assembleias de recuperação de fachada.

O esquema

Conforme explica o promotor Juan Borges, que conduziu as investigações, o grupo era organizado em quatro núcleos: financeiro, jurídico, empresarial e o de laranjas. Eles atuavam lucrando em cima de créditos de empresas em processos de recuperação judicial fraudulentos.

O esquema funcionava basicamente em três etapas. Na primeira se escolhia a empresa, com patrimônio e liquidez, e desviava dinheiro até ser apta a passar por falência e recuperação. Na segunda etapa, partia para a compra dos créditos da recuperacao, por meio de empresa laranja, com valores dos em 20 ou 30% menores.

A terceira etapa consistia em garantir que o créditos valessem pouco, exigindo assim procuração para que empresas laranja fizessem volume em assembleias de credores, criando um ambiente vantajoso para a própria empresa em detrimento dos credores.

Em uma dessas audiência, 80% dos credores da Borges Landeiro fizeram acordo com deságio de 30%, parcelado em 30 anos com carência para iniciar os pagamentos de quatro anos. Esse é um exemplo típico de como um acordo desvantajoso para os credores podia ser articulado com empresas laranjas para obterem vantagens, de acordo com o promotor.

As prisões preventivas e temporárias foram realizadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Minas Gerais. O grupo realizou ainda busca e apreensão e 26 sequestros de bens. Entre os bens,  estão sete propriedades rurais no Mato Grosso no valor, oito carros de luxo (quatro deles apreendidos em Goiás e outros quatro em São Paulo), obras de arte e um avião. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões.

Os crimes apurados são fraudes a credores; lavagem de dinheiro, antes, durante e depois das falências; e formação de organização criminosa.