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Retorno presencial estava previsto pelo decreto 9.914/2021; requerimento de continuidade de trabalho remoto foi realizado pelo Sindipúblico

Fachada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Foto: Reprodução

Com o objetivo de reduzir a propagação do coronavírus e suas variantes, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, via decisão liminar, que os servidores públicos do Estado vão continuar com o regime de teletrabalho. O retorno aos postos físicos a partir do último dia 2 foi determinado via decreto 9.914/2021. Segundo o relator da decisão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que entendeu que o momento atual “ainda não é propício”.

O requerimento para continuidade do teletrabalho foi realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que alegou preocupação com a saúde do quadro pessoal, que integra órgãos e autarquias do Governo Estadual. Como justificativa, afirmou que o esquema remoto, instituído no começo da pandemia, não interferiu em qualidade ou produtividade dos serviços prestados.

Já o magistrado comparou o números de vacinados e de contaminados com a Covid-19, em relatório emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, que até esta segunda-feira, 9, estavam em mais de 21 mil óbitos e quase 763 mil infectados, com uma taxa de letalidade de 2,81%. “Esses percentuais, se colocados no papel e calculados, ainda são altos e alarmantes. É como se a cada 100 servidores contaminados em serviço presencial, um total de 2,81 morressem”, destacou o relator.

“Apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país e, nesse cenário, Goiás, da capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune”, pontuou. O magistrado anda elucidou que, conforme a Constituição Federal, o direito à vida é um bem jurídico imensurável.

“Assim, para que o bem ‘vida’ seja preservado, o direito à saúde, consectário da dignidade humana, deve encontrar-se, também, em situação de preservação. Não há como manter essa “tríade” (vida, saúde e dignidade humana) em uma simbiose, se os meios necessários não forem deveras assegurados. Nesse cenário pandêmico, o principal meio para que essa simbiose se concretize, é a vacinação/imunização da população em geral”, finalizou o desembargador.