Medida levou em consideração nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que desobriga a medida em lugares públicos

Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, sede do Poder Judiciário no Estado | Foto: Reprodução
Foi suspensa a obrigatoriedade da aferição de temperatura para entrar nos prédios do Poder Judiciário de Goiás. A decisão foi do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, por meio do diretor do Centro de Saúde, Paulo Henrique Fernandes.
A medida está prevista em um dos itens do plano de retomada das atividades presenciais. O parecer do centro de Saúde levou em conta a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que desobriga a aferição da temperatura corporal em estabelecimentos públicos e privados.
Além disso, a desobrigação considerou o avanço da vacinação contra a Covid-19 em Goiás e a diminuição dos casos novos, mortes e taxa de ocupação de UTIs.
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