TJ-GO confirma constitucionalidade e mantém apenas 20% das vagas para mulheres no concurso da Polícia Penal
23 fevereiro 2026 às 12h22

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, manter a reserva de até 20% das vagas para mulheres e, no mínimo, 80% para homens no concurso da Polícia Penal de Goiás. A decisão confirmou a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Estadual nº 14.237/2002 e assegurou a continuidade do certame nos moldes previstos no Edital.
O relator do caso, desembargador Itaney Francisco Campos, acolheu a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e julgou improcedente a Arguição Incidental de Inconstitucionalidade. No entendimento do colegiado, a diferenciação de gênero não configura discriminação arbitrária, mas sim um critério legítimo e proporcional, fundamentado na natureza específica da atividade de custódia penal.
A controvérsia teve origem após candidata eliminada do concurso questionar a chamada “cláusula de barreira”, mesmo tendo obtido nota superior à de alguns candidatos homens que avançaram às etapas seguintes.
Ela sustentou violação aos princípios da isonomia e do livre acesso aos cargos públicos. No entanto, ao analisar o caso, o Órgão Especial entendeu que o controle difuso de constitucionalidade poderia ser exercido normalmente, apesar da existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal, já que não há decisão com efeito vinculante suspendendo a norma estadual.
Além disso, os magistrados destacaram que a atividade da Polícia Penal difere das forças ostensivas, como reconhecido em precedente da ADI 7490. Segundo o acórdão, enquanto a atuação policial militar é externa e ostensiva, a custódia penal envolve vigilância contínua e procedimentos de revista íntima, o que exige compatibilidade entre o sexo do servidor e o público custodiado.
O TJ-GO ressaltou ainda que a predominância da população carcerária masculina no Estado justifica a proporção prevista em lei, sob pena de comprometer a eficiência administrativa. Com o julgamento, o tribunal confirmou a compatibilidade da regra com a Constituição Federal e liberou o andamento do concurso público.
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