Ministério Público de Goiás alego que pode usar provas de outros processos; advogado rebateu que apenas foi autorizado novas investigações

Ministério Público de Goiás (MP-GO) informou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou o compartilhamento de provas colhidas em fevereiro de 2018 (Procedimento Investigatório Criminal 2/2018), de eventuais desvios na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). Na época, a entidade era presidida por padre Robson de Oliveira, afastado após ser acusado de utilizar o dinheiro de doações de fiéis irregularmente. Na Justiça, em recente decisão, o religioso conseguiu que provas fossem destruídas.

Agora, por unanimidade, a 4ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJ-GO acatou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás (PGJ-GO) e rechaçou a reclamação do religioso de que as decisões anteriores da própria Corte teria impedido o órgão de investigar “em qualquer âmbito” a gestão dele na associação. “O tribunal goiano expressamente reconheceu a licitude da prova produzida,” cita o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo, que assinou a peça. Ele acrescenta que: “Diante do reconhecimento explícito, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da licitude das provas produzidas, válido foi o seu compartilhamento para a instrução de investigação cível, na tutela de interesses difusos e coletivos”.

Por outro lado, ao Jornal Opção, a defesa de padre Robson rebateu que o tribunal autorizou o uso de provas do Procedimento Investigatório Criminal 2/2018, que por decisão foram destruídas. “A juíza (Placidina Pires) impediu o uso delas (provas). O que o TJ falou é que o Ministério Público não está impedido de, a partir de outras provas e de outros elementos, investigar, se identificar algum ilícito, a Fipe. O TJ não falou que ele (MP-GO) pode usar os elementos do PIC [Procedimento Investigatório Criminal] e nem falou que é para investigar a Fipe”, esclarece o advogado do religioso, Pedro Paulo Guerra de Medeiros.