Documento foi assinado pelo presidente do Tribunal, Walter Carlos Lemes, que entendeu que os contratos temporários prejudicariam pagamento de folha de quase trinta mil servidores

Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia | Foto: TJ-GO | Reprodução

O presidente Walter Carlos Lemes, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), deferiu a suspensão da liminar que recomendava o retorno dos trabalhadores temporários do município de Goiânia. A liminar, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) havia sido autorizada pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, André Reis Lacerda. A decisão anulava a suspensão dos contratos temporários dos professores da rede municipal de Goiânia e garantia o recebimento de salários.

De acordo com o documento assinado por Lemes, “mesmo tendo sido a decisão prolatada pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal anterior à liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, tal fato não foi comunicado ao juízo pela entidade sindical e, assim, existem duas decisões sobre o mesmo tema, envolvendo as mesmas partes, diametralmente opostas, o que lhe causa uma violação à ordem/atividade administrativa, pois a decisão ora atacada importará na reabertura da folha de pagamento, colocando em risco a remuneração de quase trinta mil servidores”.

No entendimento do presidente, a decisão liminar causaria ao município um prejuízo mensal direto de quase R$9,6 milhões e que a pandemia causada pela Covid-19 desencadeou problema de saúde pública global, o que exigiu providências adotadas pelos três poderes do âmbito estadual, como cortes no funcionalismo e máquina pública. Ainda, de acordo com o documento, “a suspensão dos contratos temporários, para a redução dos gastos públicos e aplicação do dinheiro na saúde, com a finalidade de salvar vidas tem respaldo legal na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e que o deferimento do pedido liminar violou diversas legislações infraconstitucionais”.