Carta precatória já chegou nas mãos da juiza Cláudia de Castro Fróes, mas ainda faltam documentos para que Polícia Civil cumpra determinação

Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira | Foto: Arquivo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) informou nesta quarta-feira (9/5) que recebeu a carta precatória da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a prisão de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

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No entanto, o mandado ainda não foi cumprido porque foram enviados apenas parte dos documentos necessários. Faltam chegar ainda a decisão do juiza Simone Rolim, titular da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro além do próprio mandado de prisão.

Só depois de receber esses documentos é que a Justiça goiana poderá oficiar a Polícia Civil para o cumprimento da determinação. A expectativa é de que isso aconteça nesta quinta-feira (10/5) pela manhã.

A defesa de Cachoeira tinha pedido que ele cumprisse pena em Goiânia, onde reside sua família, e que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão domiciliar. Na decisão da última segunda-feira (7/5), a juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

Decisão do STJ

No último dia 4 de maio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro decidiu pela execução imediata da pena de seis anos e oito meses imposta a Carlinhos Cachoeira, determinando o imediato recolhimento do réu à prisão.

A decisão atende solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o trânsito em julgado da condenação em segunda instância. Carlinhos Cachoeira foi condenado, no caso da Loterj, em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 6 anos e 8 meses de reclusão por corrupção.

Nefi Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de permitir a execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição de segunda instância, já que, no entendimento da Suprema Corte, a execução provisória não viola o princípio constitucional de inocência.

Na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de execução definitiva da pena referente a Waldomiro Diniz da Silva, ex-presidente da Loterj, já que, neste caso, encontra-se pendente o julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa, ou seja, ainda não houve trânsito em julgado da sentença para justificar a execução definitiva da pena.