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Segundo ação proposta pelo MP, Ibraceds não possui capacidade profissional e vários de seus dirigentes são considerados inidôneos. Entidade entrará com recurso

Inauguração do Itego de Santo Antônio do Descoberto Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a nulidade do Decreto nº 8.447/2015, que qualificou o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds) como organização social.

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJGO seguiu o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau, Maurício Porfírio Rosa, no qual foi apontado estar descrito na Lei Estadual nº 15.503/2005 (Lei das OSs), que a entidade privada, para que seja qualificada como organização social, deverá comprovar, no momento de seu pedido de qualificação, a sua capacidade técnica, notória capacidade profissional e idoneidade moral. Assim, foi esclarecido não há que se falar em postergação da análise desses requisitos, para o momento da celebração do contrato de gestão.

Entenda

Em ação proposta pelo promotor de Justiça de Fernando Krebs, em julho de 2017, ele sustentou que, apesar de o Estado de Goiás ter qualificado o Ibraceds como organização social de educação cultura e saúde, a entidade não possui capacidade profissional e vários de seus dirigentes são considerados inidôneos. Ocorre que, em decisão de primeiro grau, o magistrado entendeu que não se verificava a ocorrência de vícios no processo de qualificação do Ibraceds de forma a acarretar a nulidade do decreto.

Em seguida, o MP-GO interpôs recurso de apelação cível e apresentou ainda parecer da procuradora de Justiça Eliete Suavinha. Ao analisar a argumentação do MP, Maurício Porfírio afirmou que “a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, de modo que só poderá fazer aquilo que a lei determina, não possuindo margem discricionária ampla, de modo que, inexistindo, nos autos, provas de que o Ibraceds passou por todas as etapas para que fosse qualificado como organização social, assim o decreto que o qualificou padece de nulidade.

O Ibraceds é responsável pela gestão do Instituto Tecnológico de Goiás (Itego), nas unidades de Cristalina, Porangatu, Santo Antônio do Descoberto, Formosa, e Cotecs vinculados.

O que diz a entidade

O presidente do Ibraceds, Antônio Almeida, afirmou ao Jornal Opção que a entidade ainda não foi notificada, mas garante que entrará com recurso  contra a anulação da qualificação como OS. “Acreditamos que a justiça seja feita, estamos trabalhando e cumprindo metas em 28 municípios. Estamos fazendo o bem à sociedade”, disse.

Sobre os apontamentos feitos pelo promotor Krebs, o presidente da organização social pondera que isso já havia sido esclarecido. “O juiz já respondeu isso em todas as vírgulas, estamos tranquilos, foi um equívoco. Vamos continuar trabalhando”, finalizou.