Deputado foi condenado em 1ª instância por gastos excessivos e utilização ilícita em publicidade há mais de 10 anos, quando era presidente do Câmara Municipal

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O deputado estadual Cláudio Meirelles, atualmente sem partido, foi absolvido em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nesta terça-feira (10/4). O parlamentar, que em 2006 presidia a Câmara de Vereadores e era pré-candidato a deputado, havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

Na época, a investigação indicou que Cláudio teria autorizado despesa publicitária em período pré-eleitoral, o que é proibido por lei, e elevou as despesas na área acima da média dos últimos três anos. Segundo o TCM, os gastos de publicidade da câmara, que deveriam ter permanecido em R$ 67 mil por ano, subiram para mais de R$ 800 mil em 2006. Além disso, o então vereador teria utilizado espaços que a Câmara tinha em alguns veículos de comunicação, para propaganda própria.

De acordo com o advogado de defesa do deputado, Julio Meirelles, houve recurso para julgamento em segunda instância, ou seja, que fosse passado para o TJGO analisar a matéria. “O tribunal acolheu a tese de defesa e reformou a sentença de primeiro grau porque constatou que não houve promoção pessoal e o limite de gastos previsto em lei não foi ultrapassado e não se aplicava ao legislativo municipal naquele ano de eleições gerais”, disse.

Julio explicou que o tribunal inocentou o deputado, pois “foi demonstrado o equívoco do primeiro julgamento. A campanha publicitária da Câmara não fazia qualquer menção ao presidente ou ao seu trabalho. Cumpria rigorosamente a lei e a sua finalidade. A sentença confundiu duas matérias jornalísticas com propaganda institucional, uma que inclusive criticava o deputado”. No caso dos gastos excessivos, foi decidido que os valores não se aplicavam à Câmara, afinal a pré-candidatura de Claudio naquele ano era para a Assembleia.