Disseminação de notícias falsas e disparos em massa ficam proibidos

Foi aprovado com unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, 14, a minuta da resolução que regulamenta a propaganda eleitoral no próximo pleito. Entre os pontos aprovados, estão a proibição da disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral, seja com fatos inverídicos ou descontextualizados.

O documento prevê que a Justiça Eleitoral determine – a partir de requerimento do Ministério Público – retirada do conteúdo desinformativo do ar. Além disso, a partir da detecção da circulação de notícias falsas, deverá ser realizada apuração e responsabilização penal, abuso de poder e de uso indevido dos meios de comunicação.

O disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea, como o WhatsApp, a pessoas que não se inscreveram para recebê-las, também fica proibido. Além disso, o texto veda qualquer propaganda que contenha preconceitos de etnia, origem, cor, deficiência, orientação sexual, idade, sexo, raça e outras formas de discriminação.

Desse modo, a veiculação de notícias falsas que contenham injúrias, calúnias ou difamações com a intenção de beneficiar demais candidatos, partidos, federações ou coligações pode ser punida com prisão de dois meses a um ano, além de pagamento de multa. Já quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários on-line, para ofender a honra de outro candidato, partido, federação ou coligação, pode ser punido com dois a quatro anos de prisão, e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

A minuta teve como base a resolução de 2019 referente ao pleito de 2020. No entanto, o documento, relatado pelo ministro Edson Fachin, conta com novas regras, especialmente quanto à propaganda eleitoral via internet e aplicativos de mensagens.