TCU entende que houve promoção pessoal de Bolsonaro em rede social
21 agosto 2021 às 09h41

COMPARTILHAR
Por unanimidade, ministros decidiram que Secom contrariou artigo da Constituição ao atribuir feito ao presidente e ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram que a Secretaria Especial de Comunicação (Secom) fez promoção pessoal do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. O acórdão foi aprovado por unanimidade e advertiu o órgão a parar com publicações do gênero. Caso descumpra, a Secom poderá ser multada.
A publicação foi feita em 1º de setembro do ano passado no Twitter. A Secom publicou uma foto de Bolsonaro abaixo de um anúncio sobre a prorrogação do auxílio emergencial. Depois, foi postada uma foto do presidente com a mão sobre o peito, em declaração de respeito de “Deus, pátria e família”. Houve, ainda, uma terceira, em que o Bolsonaro aparece em posição de igualdade com o povo. Além disso, quatro publicações exaltaram o ministro Tarcísio Freitas.
O processo foi aberto em dezembro por conta de uma representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU. A área técnica do tribunal verificou que houve promoção pessoal dos agentes, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal em seu artigo 37. Segundo os ministros, as publicações ferem o princípio da impessoalidade.
A decisão foi considerada uma advertência. Se a Secom seguir com as práticas, os agentes públicos responsáveis poderão ser multados e processados.
Vale lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em seu artigo 11, considera que atentar contra os princípios da administração pública, tal como o da impessoalidade, caracteriza ato de improbidade administrativa. Todos os agentes públicos, com exceção do presidente da república, são sujeitos às aplicações das penas previstas na lei.
Fonte: UOL