TCU cobra explicações do Banco Central sobre liquidação do Banco Master
19 dezembro 2025 às 13h30

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 72 horas para que o Banco Central do Brasil explique a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em novembro de 2025. Em despacho assinado pelo ministro Jhonatan de Jesus, a Corte aponta indícios de precipitação na medida e possíveis falhas no processo decisório da autoridade monetária.
A representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU, sustenta que o Banco Central pode ter sido omisso diante de sinais de deterioração financeira da instituição e, ao mesmo tempo, adotado de forma abrupta a medida mais extrema prevista no regime de resolução bancária. Para o relator, a combinação de demora e aceleração pode comprometer a eficácia do marco regulatório e ampliar riscos sistêmicos.

O despacho indica que o Banco Central pode não ter considerado, de forma devidamente motivada, alternativas menos gravosas à liquidação, como exige a Lei nº 9.447/1997. O tribunal cita tratativas anteriores envolvendo um plano de reorganização societária com participação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), cuja análise teria se prolongado sem justificativas técnicas claras para o descarte da proposta.
Também é mencionada uma proposta de aquisição do Banco Master por um grupo privado, formalizada às vésperas da liquidação, com previsão de aporte de cerca de R$ 3 bilhões. Segundo o TCU, a proximidade temporal entre essa iniciativa e a decisão regulatória, em meio a fatos supervenientes de natureza criminal envolvendo dirigente da instituição, reforça a necessidade de esclarecimentos sobre a cronologia do processo.
O relator aponta ainda a possível existência de divergências internas entre áreas técnicas do Banco Central durante a instrução do caso, o que pode afetar a coerência, a motivação e a proporcionalidade da decisão final. Embora ressalte que não cabe ao TCU substituir o regulador no mérito, o tribunal afirma ser legítimo verificar a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e motivação.

O despacho manifesta preocupação com os impactos da liquidação sobre o sistema financeiro e sobre o FGC, reconhecendo, contudo, que a suspensão ampla de atos do regime de liquidação pode gerar efeitos adversos. Nesse contexto, o ministro sinaliza a possibilidade de medida cautelar para impedir a alienação ou desmobilização de ativos relevantes do Banco Master, caso haja risco de dano irreversível.
Antes de decidir sobre eventual cautelar, o TCU determinou a oitiva prévia do Banco Central, que deverá detalhar os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, as alternativas avaliadas, o histórico das negociações e a existência de divergências internas, além de indicar como o tribunal poderá acessar documentos protegidos por sigilo.
Por fim, o despacho encaminha o processo à área técnica especializada do TCU e comunica a decisão à Presidência do Supremo Tribunal Federal e ao ministro Dias Toffoli, relator de reclamação constitucional relacionada ao caso.
