Conselheiros acataram parcialmente recurso apresentado pelo ex-prefeito de Anápolis. Segundo advogado da chapa petista, decisão não interfere em sua candidatura

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Município (TCM) mantiveram condenação contra Antônio Gomide (PT) por irregularidades na prestação de contas de 2010, época em que o petista era prefeito de Anápolis. A Corte acatou apenas parcialmente os recursos apresentados pelo candidato.

De acordo com o relator do pedido, o conselheiro Irany de Carvalho, Gomide não conseguiu apresentar provas suficientes para contestar as irregularidades apontadas. O entendimento foi seguido por todos os demais conselheiros presentes na sessão.

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Segundo o advogado da campanha petista, Edilberto Dias, a decisão do TCM não afeta em nada a questão eleitoral. Ele reforça que a candidatura do ex-prefeito foi deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Edilberto pontuou que as principais questões que estavam pendentes já foram sanadas, sobrando apenas três pontos que ele classifica como “burocráticos”. A questão mais polêmica, referente ao recebimento do então prefeito de um 13º salário em 2010 foi considerada dentro da legalidade e não vai prejudicar a campanha do petista.

O acórdão do processo deve ser publicado nesta quinta-feira (2/10).

Histórico

O processo a que Gomide responde foi utilizado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE-GO) para pedir a impugnação da candidatura do ex-prefeito no dia 14 de julho. Em julgamento no dia 31 daquele mês, porém, o petista recebeu parecer favorável de forma unânime da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) pelo deferimento de sua candidatura.

Apesar de a prestação de contas de sua gestão ter sido refutada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a Câmara de Vereadores de Anápolis a acatou, o que, segundo o advogado de campanha do PT, Edilberto Dias, embasou a decisão do colegiado. Segundo ele, há um trecho da legislação que diz que apenas o Poder Legislativo tem autoridade para julgar as contas do Executivo, nas instâncias municipal, estadual e federal. Esse mesmo entendimento foi utilizado no deferimento da candidatura do ex-prefeito de Catalão, Adib Elias (PMDB), no dia 29 de julho.

Ainda assim, a candidatura do petista permanecia em risco, já que o procurador eleitoral Marcelo Santiago Wolff recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alegou que a interpretação do TRE-GO “não foi compatível com a legislação eleitoral” e, por isso, entrou com o recurso a favor do indeferimento das candidaturas daqueles que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCM, como é o caso de Gomide e Adib Elias. “Não é uma questão pessoal, é uma questão jurídica”, esclareceu.

No TSE, o relator do processo, Luiz Fux, reencaminhou o caso de volta à Regional pedindo que seja levada em consideração a jurisprudência criada pela Corte em um caso do Ceará, quando ficou definido que o julgamento dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) também devem ser observados. O caso, no entanto, ainda não foi reanalisado pela Corte.